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Prefeitura Municipal aprova Lei que regulariza os Termos de Cessão de Uso para veículos, tratores, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas para organizações rurais


Por Emerson Souza Miler

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Prefeitura Municipal aprova Lei que regulariza os Termos de Cessão de Uso para veículos, tratores, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas para organizações rurais

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Jamis Silva Bolandin, sancionou a Lei nº 1.809, que autoriza a Cessão de Uso de Veículos, Tratores, Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas.

Com a lei a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário Industria e Comércio (SEFAICO) autoriza fazer Cessão de Uso de Veículos, Caminhões, Tratores, Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas destinados a promover o desenvolvimento agropecuário e dos Produtores Rurais, com as Associações, Cooperativas e Sindicatos Rurais sediados no município de São José dos Quatro Marcos-MT.

A Lei Municipal nº 1.809/2021, traz em seu Parágrafo único: A cessão de uso gratuito poderá ser dada a todos os “Veículos, Caminhões, Tratores, Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas” de propriedade e/ou a serem adquiridos com recursos próprios ou de convênios específicos firmados com a União e o Estado, sempre a título precário, que ficará sob da coordenação e monitoramento da SEFAICO (Secretaria de Fomento Agropecuário, Indústria e Comércio).

Os equipamentos serão cedidos gratuitamente e deverão estar totalmente revisados e em condições perfeitas de uso. As organizações beneficiárias com a cessão deverão realizar as manutenções corretivas necessárias, utilizando-se mão de obra qualificada e credenciada pelos fabricantes, e assumir a responsabilidade, de ressarcimento por quaisquer danos ou prejuízos causados decorrentes de mau uso dos equipamentos.

Além disso, para lavrar o termo de Cessão de Uso com a Prefeitura Municipal, as organizações deverão estar devidamente habilitadas, no mínimo, os seguintes documentos: ata de constituição; Estatuto Social; CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ativo; ata de eleição e posse na diretoria vigente; Certidão negativa de débito municipal; Certidão negativa de débito estadual; Certidão negativa de débito federal (FGTS e INSS) em dias.

 Os termo de Cessão e Uso somente deverão ser analisados e aprovados obrigatoriamente pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

Os bens cedidos serão exclusivamente para o desenvolvimento das atividades exclusivas dos fins da organização beneficiária, podendo prestar serviços agrícolas, remunerados ou não, para seus associados e a produtores rurais não associados, moradores de regiões circunvizinhas dentro da área geográfica do município.

A entidades cessionárias deverão apresentar obrigatoriamente relatórios semestrais de prestação dos serviços dos bens junto a SEFAICO, a contar da assinatura do termo. Os relatórios dos serviços prestados deverão ser enviados em um prazo de até trinta dia após o período previsto no parágrafo anterior e conter, no mínimo, a identificação do público atendido (Nome/CPF/Endereço/Telefone), os tipos de serviços realizados e horas trabalhadas, e comprovantes da ordem de serviços assinados.

Havendo necessidade e ou interesse público pela retomada do patrimônio, a mesma deverá comunicar oficialmente, com o prazo mínimo de 30 dias, ante da efetiva devolução dos bens e patrimônios.

A renovação do Termo de Cessão de Uso pelas entidades após o prazo de vigência do termo, deverá realizar ser definida e aprovada em Assembléia Geral dos associados ativos da organização.

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